CÓDIGO DE CONDUTA 2021
PREÂMBULO
Aquele que possui vínculo empregatício com a HOSPIMAGEM, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e também, quando cabíveis, àqueles que possuam somente vínculo de representante comercial e/ou estatutário com a HOSPIMAGEM.
DIRETRIZES GERAIS
- RELACIONAMENTO COM OS INTEGRANTES
O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com os critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.
- CONDUTA DOS INTEGRANTES
A HOSPIMAGEM espera de seus integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.
A HOSPIMAGEM espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
III. AMBIENTE DE TRABALHO
A HOSPIMAGEM espera, nas relações entre seus integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Caberá a cada integrante da HOSPIMAGEM garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
A HOSPIMAGEM não admite intrusão na vida privada dos integrantes dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.
- TREINAMENTO
A HOSPIMAGEM promoverá periodicamente programas para treinamento de gerentes e trabalhadores para implementar políticas, procedimentos do Fornecedor objetivos de melhoria e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os negócios da HOSPIMAGEM devem ser conduzidos com transparência e estrita observância à lei, sendo responsabilidades dos integrantes assegurar seus respectivos cumprimentos.
Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da HOSPIMAGEM.
Toda e qualquer operação que envolva a HOSPIMAGEM deve estar suportada pelos documentos hábeis, revestidos de todas as formalidades legais.
- RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES
É obrigação de todo integrante conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta.
Aos integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da reputação da HOSPIMAGEM.
VII. RELAÇÕES COMERCIAIS
A HOSPIMAGEM espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado.
É expressamente vedado a todos os integrantes da HOSPIMAGEM efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais; bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.
VII.1 RELAÇÃO COM CLIENTES
Satisfazer o cliente é o fundamento da existência da HOSPIMAGEM. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da HOSPIMAGEM servir o cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região em que atuam.
Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo- lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.
As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.
VII.2. RELAÇÃO COM FORNECEDORES
A relação com fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.
A escolha e contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos; observadas as necessidades da HOSPIMAGEM.
Devem ser conduzidas por meio de processos objetivos predeterminados, tais como, concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo/benefício.
Devem ser evitados negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
Despesas com fornecedores relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis, e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.
VII.3. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
São considerados agentes públicos os servidores, colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados a qualquer dos órgãos e entidades membro da Administração Direta, Administração Indireta e Empresas Estatais, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Para fins da presente política, devem receber o mesmo tratamento como se agentes públicos fossem, os colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados às OS, OSCIP e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam fundos públicos.
VII.3.1 CONDUTAS PROIBIDAS COM AGENTES PÚBLICOS
São condutas proibidas nas relações estabelecidas com agentes públicos, especialmente no âmbito das licitações, dentre outras:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.
- impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
- afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
- fraudar licitação ou o contrato dele decorrente.
- criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
- obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
- dar causa a qualquer modificação ou vantagem durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
VII.4. RELAÇÃO COM CONCORRENTES
A competitividade dos produtos fabricados e/ou comercializados pela HOSPIMAGEM deve ser exercida com base na concorrência leal.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a HOSPIMAGEM espera ser tratada.
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da HOSPIMAGEM a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.
VII.5. RELAÇÃO COM FAMILIARES
Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge.
Caso um integrante deseje realizar negócios em nome da HOSPIMAGEM com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse integrante deverá obter permissão, por escrito, do seu diretor, a quem caberá discutir o assunto com os sócios da HOSPIMAGEM.
VII.6. RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
É expressamente vedado a todos os integrantes da HOSPIMAGEM oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.
VIII. TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
Os fornecedores devem defender os direitos humanos dos trabalhadores e tratá-los com dignidade e respeito como entendido pela comunidade internacional.
Isso se aplica a todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores temporários, migrantes, estudantes, contratos, diretos funcionários e qualquer outro tipo de trabalhador.
Os trabalhadores devem ter o seu direito legal de trabalho e devem receber as proteções e direitos concedidos aos trabalhadores legais neste país.
VIII.1 NÃO DISCRIMINAÇÃO
A HOSPIMAGEM mantem força de trabalho livre de assédio e discriminação ilegal. A empresa é contrária a toda e qualquer discriminação, seja ela proveniente da raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical ou estado civil.
- CONFLITO DE INTERESSE
Os integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da HOSPIMAGEM, nem causem dano à sua imagem e reputação.
Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse:
- dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais;
- aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da HOSPIMAGEM em negócios de interesse de terceiros;
- aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na HOSPIMAGEM;
- adquirir ações de empresas com as quais a HOSPIMAGEM se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
- utilizar recurso da HOSPIMAGEM para atender a interesses particulares;
- manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na HOSPIMAGEM, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da HOSPIMAGEM;
- contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.
O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu diretor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com os sócios da HOSPIMAGEM.
- ATIVIDADES FORA DA HOSPIMAGEM
Os integrantes da HOSPIMAGEM não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à HOSPIMAGEM ou adotar comportamentos que gerem conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições; ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam comprometer de alguma forma a sua eficiência, integridade, confidencialidade e a segurança da HOSPIMAGEM.
- ATIVIDADES POLÍTICAS
A HOSPIMAGEM não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da HOSPIMAGEM.
Os integrantes tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas.
É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da HOSPIMAGEM.
O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da HOSPIMAGEM.
XII. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA HOSPIMAGEM
Cabe aos integrantes zelar pela conservação dos ativos da HOSPIMAGEM, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros.
Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da HOSPIMAGEM para uso particular.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da HOSPIMAGEM.
Os integrantes não estão autorizados a usar o endereço da HOSPIMAGEM para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.
XIII. PORTA- VOZES DA HOSPIMAGEM
Apenas determinados integrantes estão autorizados pela direção da empresa a falar em nome da HOSPIMAGEM e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos.
XIV. REGISTROS CONTÁBEIS
As normas e práticas de contabilidade devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da HOSPIMAGEM. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direito e obrigações que a HOSPIMAGEM esteja obrigada a fazer.
- DÚVIDAS
As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada integrante. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o sócio diretor deverá ser consultado.
XVI. VIOLAÇÕES E POSSÍVEIS PENALIDADES
É esperado que os integrantes cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias.
O integrante que violar uma conduta, prática ou política da HOSPIMAGEM, ou que permita que um subordinado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do sócio diretor.
Ademais, a depender das circunstâncias no caso concreto, múltiplas penalidades podem ser aplicadas por violação às normas, principalmente as que regem as licitações, além da responsabilidade criminal individual que pode surgir dessas violações.
Assim, a HOSPIMAGEM obriga-se ao cumprimento das leis vigentes no Brasil, notadamente, mas não exclusivamente, e ciente de suas penalidades, como se sgues:
- Lei de Licitações (Lei 8.666/93): advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o poder publico por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para contratar com o poder público. Além dessas penalidades, pessoas físicas estão sujeitas a penas variáveis no âmbito criminal (de 2 a 6 anos de detenção e multa).
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (ii) ressarcimento integral do dano causado à Administração, (iii) perda da função pública, (iv) suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, (v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
- Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13): (i) multa à empresa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, (ii) perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, (iii) suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, (iv) dissolução compulsória da pessoa jurídica, (v) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
- Lei de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18): Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.
XVII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código de Conduta vigorará a partir desta data. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes as diretrizes de conduta contidas neste código.
Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.
Este Código de Conduta entrou em vigor na data de 01 de Janeiro de 2020.
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